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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AMARAJI - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Administração
Endereço: Rua Rocha Pontual
Número: 72
Bairro: Centro
CEP: 55.515-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: administracao@amaraji.pe.gov.br
Website: http://amaraji.pe.gov.br/secretaria-de-administracao/
Telefone: (81) 3553-1944
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Deivide Diógenes Antônio de Andrade Deivide Diógenes Antônio de Andrade Secretário(a) (81) 3553-1944 - ascom@amaraji.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; modernização e reforma administrativa do Município e desenvolvimento organizacional aplicado à Administração Pública Municipal; Compete à Secretaria Municipal de Administração: I – definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação; II – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; III – promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Amaraji, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; IV – coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; V – elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; VI – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal; VII – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; VIII – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público; IX – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; X – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; XI – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XII – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XIII – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; XIV – atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela SEGELM; XV – propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material. XVI – implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos; XVII – implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal; XVIII – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal; XIX – integrar o Conselho de Desenvolvimento do Município, da Urbana e de Administração da Previdência; XX – conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Amaraji, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Central Permanente de Licitação – CCPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia; XXI – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Administração e Remuneração - CMAR; XXII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
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