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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AMARAJI - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Departamento de Licitação
Endereço: Rua João Luiz da Costa Gomes
Número: 362
Bairro: Centro
CEP: 55.150-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: licitacao@amaraji.pe.gov.br
Website: http://amaraji.pe.gov.br
Telefone: (81) 98277-0842
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Severo da Silva José Severo da Silva Diretor(a) (81) 3553-1944 - licitacao@amaraji.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Coordenar o processo licitatório na modalidade pregão; Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; Conduzir a sessão pública na internet; Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; Dirigir a etapa de lances; Verificar e julgar as condições de habilitação; Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Departamento de Licitações: I. Formalização de processos licitatórios da Prefeitura; II. Execução de processos licitatórios; III. Publicação de editais no DOU, Internet e Intranet; IV. Convocação de empresas para retirada de notas de empenho, nos processos que não gerem contratos ou atas de registro de preços; V. Analisar, interpretar e aplicar a legislação vigente para processos licitatórios; VI. Fiscalizar o cumprimento do cronograma de licitações definidos nas reuniões do grupo de trabalho de Compras; VII. Analisar, do ponto de vista técnico, os processos e editais; VIII. Dirimir dúvidas das Coordenadorias de Compras e da Administração quanto à aplicação da legislação administrativa, com emissão de parecer; IX. Aplicar a legislação de licitações, contratos, direito administrativo para garantir o efetivo cumprimento destas na formalização e execução dos processos licitatórios; X. Manter atualizados quanto à legislação e sua interpretação os servidores envolvidos na área de licitações; XI. Assessorar o Departamento de Compras e as Coordenadorias de Compras dos Campi do IF-SC nos assuntos concernentes a licitações, dispensas e inexigibilidades.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Presidir a Comissão Permanente de Licitação, exercendo todo controle, escolha e definições dos procedimentos licitatórios dos entes municipais, e exercer outras atividades afins; executar outras tarefas afins.
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