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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AMARAJI - PE

Informações da Ouvidoria

O que é a Ouvidoria Municipal?

A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem por responsabilidade receber as manifestações (solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos) dos cidadãos, de instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.

Canais de atendimento

Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:

1) Via internet

Caso não encontre o que procura, faça uma manifestçaão por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.

2) Presencialmente

É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Fundo Previdenciário do Município de Amaraji está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Rocha Pontual, nº 52, Centro.

Gestor da Ouvidoria
Maria José Roseno de Araújo

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.

Formas de contato
(81) 3553-1187
ouvidoria@amaraji.pe.gov.br

Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.

Quais são as principais atividades da Ouvidoria?

A Lei Federal nº 13.460 de 2017 em seu art. 14. destaca que as ouvidorias deverão:
I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
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