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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AMARAJI - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Departamento de Recursos Humanos
Endereço: Rua Rocha Pontual
Número: 72
Bairro: Centro
CEP: 55.515-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: departamentopessoal@amaraji.pe.gov.br
Website: http://amaraji.pe.gov.br/departamento-de-recursos-humanos/
Telefone: (81) 3553-1944
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Marcelo dos Santos Marcelo dos Santos Diretor(a) (81) 99989-0692 - massessoria@outlook.com

COMPETÊNCIAS

É responsável pelas atribuições básicas de promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; aprimorar as normas existentes e executar programas; efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; administrar o Sistema Classificado de Cargos; Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; administrar, controlar e elaborar relatórios do Controle Interno; Elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, documentos previdenciários e Informações à Previdência Social – SEFIP – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina; emissão de declarações. Funções: Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta. Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa. Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais. Planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos. No que diz respeito aos benefícios e adequação de lotação, é função do departamento com eficácia para garantir ao servidor a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública. Desenvolve outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo.
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