COMPETÊNCIAS
O Município protegerá as expressões e bens de valor histórico, artístico e cultural,
bem como as paisagens naturais e construídas e seus sítios arqueológicos, nos quais se incluem:
I – as diversas formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações, lugares de memória e demais espaços públicos
de significado para a história e memória da cidade;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor arqueológico, histórico, paisagístico, artístico,
ecológico, científico, turístico e arquitetônico;
VI – os edifícios e conjuntos arquitetônicos, as áreas verdes e as naturais, os ajardinamentos, os monumentos e obras escultóricas, mobiliários urbanos e outros equipamentos detentores de referência histórico-cultural.