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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AMARAJI - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Ouvidoria Municipal de Amaraji
Endereço: Rua Rocha Pontual
Número: 72
Bairro: Centro
CEP: 55.515-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: ouvidoria@amaraji.pe.gov.br
Website: http://amaraji.pe.gov.br/ouvidoria-municipal-de-amaraji/
Telefone: (81) 3553-1944
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Luis Alfredo Vidal Nunes da Silva Luis Alfredo Vidal Nunes da Silva Ouvidor(a) (81) 3553-1944 - ascom@amaraji.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

A Ouvidoria Municipal é um elo de comunicação entre os munícipes e a Administração Pública Municipal. Recebe Reclamações, Denúncias, Solicitações, Sugestões e Elogios, após são encaminhadas ao setor da Prefeitura responsável, bem como ao Prefeito e secretários. Acompanha o desenrolar dos problemas, com todo o sigilo e dedicação, e cobra sua solução. Em assuntos tais como: Irregularidades administrativas, Deficiência do Serviço Público, Abuso de Autoridade praticado por integrante da Administração Municipal, Sugestões de melhoria dos serviços, e outros que a população observe e anseie. À Ouvidoria Geral do Município – OGM, órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito integrante da Administração Pública Municipal Direta, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009, compete: I – ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Amaraji; II – viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; III – receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Amaraji, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; IV – encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Amaraji as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados. V – elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Amaraji; VI – apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; VII – produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; VIII – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; IX – contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura de Amaraji; X – aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; XI – resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; XII – divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura de Amaraji, através do assessor de comunicação, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações. XIII – exercer outras atividades correlatas.
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