Publicado em: 03/07/2025
DECRETO Nº 059/2025, 03 DE JULHO DE 2025
Convoca a I Conferência Municipal de Políticas para
as Mulheres de AMARAJI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARAJI, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de AMARAJI, a ser realizada no município de AMARAJI, Estado de Pernambuco, no dia 25 de julho de 2025, sob a coordenação conjunta da Secretaria da Mulher de AMARAJI, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema, das desigualdades entre homens e mulheres e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres do município de AMARAJI.
Art. 2º A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres adotará o tema Femininas e Diversidade: Construindo Políticas Inclusivas e discutirá os seguintes eixos temáticos:
Eixo I — Poder e Participação das Mulheres: Desafios e Estratégias de Ampliação;
Eixo II — Políticas Públicas para as Mulheres: Implementação, Financiamento, Desafios Territoriais e Controle Social;
Eixo III — Enfrentamento das Violências contra as Mulheres: Avanços Legislativos, Mecanismos de Proteção e Fortalecimento da Rede de Enfrentamento;
Eixo IV — Autonomia Econômica, Direitos Sexuais e Reprodutivos: Pilares para a Igualdade e o Desenvolvimento;
Eixo V — Mulheres, Diversidades e Interseccionalidades: Construindo Políticas Inclusivas.
Art. 3º A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretaria da Mulher de AMARAJI e, em sua ausência ou impedimento, pela Assessoria de Promoção dos Direitos da Mulher e da Diversidade.
Art. 4º A Secretaria da Mulher de AMARAJI expedirá, mediante Portaria, o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de suas delegadas.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura do Município de AMARAJI.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.