Publicado em: 14/07/2025
DECRETO Nº 064/2025, 14 DE JULHO DE 2025
Convoca a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Amaraji e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARAJI, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 10ª Municipal de Saúde de Amaraji, a ser realizada no município de Amaraji, Estado de Pernambuco, a qual será orientada pelo tema
central “Escrevendo Juntos a Nova História da Saúde de Amaraji” e seus eixos, a realizar-se em 17 de julho de 2025, na forma do seu Regimento.
Art. 2º. A 10ª Municipal de Saúde de Amaraji será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º. A 10ª Municipal de Saúde de Amaraji será precedida de pré-conferências com a expectativa da realização de:
I. Análise da Situação de Saúde com a participação de técnicos e representantes da comunidade;
II. Análise da Situação da estrutura dos serviços de saúde, das pactuações intergestores, das equipes de profissionais, dos processos de gestão, das Redes
de Atenção à Saúde, da regulação de pacientes, da participação e do controle social, dentre outros.
Art. 4º. A estrutura organizacional da 10ª Conferência Municipal de Saúde será definida no seu Regimento Interno, o qual disporá sobre a organização, o
funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados e que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º. As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 08 de junho de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Amaraji, 14 de julho de 2025.
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
PREFEITO