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AMARAJI - PE

LEI Nº 075, de 21 de Julho de 2025

Publicado em: 21/07/2025


LEI Nº 076, de 21 de Julho de 2025

 

EMENTA: Institui o Programa Habitacional de Amaraji – PROHABIT AMARAJI.

O Prefeito do Município de Amaraji, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que, após aprovação pela Câmara de Amaraji, sanciona a presente lei:

Art. 1º Fica, por esta lei, instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de AMARAJI, o Programa Habitacional de AMARAJI – PROHABIT AMARAJI, que tem por finalidade assegurar a melhoria das condições de moradia e da qualidade de vida das famílias carentes residentes no Município de AMARAJI, mediante a doação de terrenos urbanos para fins residenciais.

 

Amaraji/PE, 21 de julho de 2025

FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
PREFEITO

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Disponível em:
https://amaraji.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/amaraji/1/quadro-de-avisos/139
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