Publicado em: 21/07/2025
LEI Nº 076, de 21 de Julho de 2025
EMENTA: Institui o Programa Habitacional de Amaraji – PROHABIT AMARAJI.
O Prefeito do Município de Amaraji, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que, após aprovação pela Câmara de Amaraji, sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica, por esta lei, instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de AMARAJI, o “Programa Habitacional de AMARAJI – PROHABIT AMARAJI”, que tem por finalidade assegurar a melhoria das condições de moradia e da qualidade de vida das famílias carentes residentes no Município de AMARAJI, mediante a doação de terrenos urbanos para fins residenciais.
Amaraji/PE, 21 de julho de 2025
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
PREFEITO