Publicado em: 12/08/2025
Lei nº 079, de 12 de Agosto de 2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE O SISTEMA
MUNICIPAL DE CULTURA, CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA,
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Amaraji, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e da Lei Orgânica, faz saber que, após aprovação pela Câmara de Amaraji, sanciona a presente lei:
CONSIDERANDO o Art. 216, da Constituição Federal, que trata do Patrimônio Cultural Brasileiro;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC);
CONSIDERANDO o compromisso legal de responsabilidade da Gestão com a Cultura, a História e as Tradições de Amaraji, após aprovação pela Câmara
Municipal de Amaraji, sancionada a presente Lei:
TÍTULO I - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei regula o Sistema Municipal de Cultura, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, relações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamento.
Amaraji – PE, em 12 de agosto de 2025.
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito