Publicado em: 12/08/2025
Lei Nº 080 de 12 de agosto de 2025.
EMENTA: Institui o Prêmio por
Participação em Campanhas de
Vacinação no âmbito do Município de
Amaraji, com natureza indenizatória,
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Amaraji, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, após aprovação pela Câmara Municipal, sanciona a presente Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Amaraji, o Prêmio por Participação em Campanhas de Vacinação, de caráter indenizatório, eventual e não
habitual, destinado aos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo em comissão e empregados públicos que atuem, fora de sua jornada regular de trabalho, nas campanhas nacionais, estaduais ou municipais de vacinação, realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Amaraji, 12 de agosto de 2025.
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito