Legislativo
Nº | Data | Tipo Publicação | Tipo Documento | Assunto | Anexo(s) |
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S/N
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23/11/2004 | Legislativo |
Verba Indenizatória | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Amaraji -PE, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2005, e dá outras providências. Fica fixado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), o subsídio mensal de cada Vereador do Município de Amaraji - PE, a partir de 01 de janeiro de 2005. | Visualizar |
s/n
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15/02/2022 | Legislativo |
Verba Indenizatória | Fica assegurado ao Vereador Presidente da Câmara Municipal De Amaraji, uma verba de representação, de natureza indenizável no valor correspondente a até 100% (cem por cento) do subsídio mensal, fixado no artigo 29 da Lei nº 329/2004. | Visualizar |