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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AMARAJI - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Assessoria Contábil
Endereço: Rua Rocha Pontual
Número: 60
Bairro: Centro
CEP: 55.515-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaraamaraji@hotmail.com
Website:
Telefone: (81) 3553-2161
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COMPETÊNCIAS

I - Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir;
II - Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos;
III - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas em geral;
IV - Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e
arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal;
V - Supervisionar os trabalhos da Tesouraria prestando-lhes esclarecimentos e orientações sempre que necessário;
V - Fazer cumprir determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado;
VII - Manter-se a disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas;
VIII - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior;
IX - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
X - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
XI - Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
XIII - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
XIV - Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil;
XV - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
XVI - Efetuar lançamentos contábeis e financeiros;
XVII - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

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