| Entidade: | Controladoria Geral | 
| Endereço: | Rua Rocha Pontual | 
| Número: | 60 | 
| Bairro: | Centro | 
| CEP: | 55.515-000 | 
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 | 
| E-mail: | camaraamaraji@hotmail.com | 
| Website: | |
| Telefone: | (81) 3553-2161 | 
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Art. 11º - À CONTROLADORIA GERAL, compete:
I. Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal.
II. Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores;
III. Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras;
IV. Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
V. Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal;
VI. Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização;
VII. Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores;
VIII. Examinar e informar as ocorrências elativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
IX. Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
X. Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor;
XI. Emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
XII. Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado;
XIII. Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;
XIV. Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Câmara.