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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AMARAJI - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controladoria Geral
Endereço: Rua Rocha Pontual
Número: 60
Bairro: Centro
CEP: 55.515-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaraamaraji@hotmail.com
Website:
Telefone: (81) 3553-2161
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Osvaldo Silva Fabrício Osvaldo Silva Fabrício Controlador(a) Interno(a) (81) 3553-2161 - osvaldo2015fabricio@hotmail.com

COMPETÊNCIAS

Art. 11º - À CONTROLADORIA GERAL, compete:

I. Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal.
II. Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores;
III. Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras;
IV. Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
V. Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal;
VI. Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização;
VII. Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores;
VIII. Examinar e informar as ocorrências elativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
IX. Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
X. Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor;
XI. Emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
XII. Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado;
XIII. Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;
XIV. Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Câmara.

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