Entidade: | Tesouraria |
Endereço: | Rua Rocha Pontual |
Número: | 60 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.515-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | camaraamaraji@hotmail.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3553-2161 |
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Art. 12º - À TESOURARIA, compete:
I. Gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal;
II. Promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito;
III. Preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes;
IV.Controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários;
V. Elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal;
VI. Promover o controle dos registros das receitas recebidas;
VII. Processar as despesas da Câmara Municipal nas fases de autorização e empenho;
VIII. Emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas;
IX. Promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos;
X. Elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação necessários à execução do orçamento da Câmara Municipal;
XI. Elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes;
XII. Preparar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal;
XIII. Registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da Câmara Municipal;
XIV. Manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis;
XV. Elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;
XVI. Zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal;
XVII. Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência.